Planos de Recursos Hídricos
Os artigos 6º e 7º da Lei nº 9.433/1997, que cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, estabelece que os Planos de Recursos Hídricos são diretores e de longo prazo e visam a fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos. Confira o resultado ou o encaminhamento dos seguintes planos de recursos hídricos:
Bacia do Rio Doce
Complexo Estuarino Lagunar Mundaú/Manguaba
Guarda e Guandu Mirim - PBH-Guandu
Plano Estratégico de Recursos Hídricos da Bacia Amazônica - Afluentes da Margem Direita
São Francisco
Tocantins-Araguaia
Verde Grande
Plano Nacional de Recursos Hídricos