Ministério do Meio Ambiente Brasil, um país de todos

Serviços » Outorga e Fiscalização 

DRDH

Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica

Os aproveitamentos hidrelétricos que demandam quantidades importantes de recursos hídricos e podem impactar de forma significativa a disponibilidade de água são analisados, outorgados e fiscalizados de forma diferenciada pela Agência Nacional de Águas.

Nos aproveitamentos hidrelétricos dois bens públicos são objeto de concessão pelo poder público: o potencial de energia hidráulica e a água. Anteriormente à licitação da concessão ou à autorização do uso do potencial de energia hidráulica, a autoridade competente do setor elétrico deve obter a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica - DRDH junto ao órgão gestor de recursos hídricos. Posteriormente, a DRDH é convertida em outorga em nome da entidade que receber, da autoridade competente do setor elétrico, a concessão ou autorização para uso do potencial de energia hidráulica, conforme disposições dos Arts. 7º e 26º, da Lei 9.984, de 2000, Art. 23º do Decreto nº 3.692, de 2000, e  Art. 9º da Resolução CNRH nº 37, de 2004. No caso de corpos de água de domínio da União, a ANA emite a DRDH e a converte em outorga conforme os procedimentos estabelecidos na Resolução da ANA nº 131, de 2003.

Em rios de domínio dos Estados ou do Distrito Federal, o respectivo órgão gestor de recursos hídricos é o responsável pela emissão da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica.

Para orientar o desenvolvimento dos estudos com vistas à emissão da DRDH, a ANA disponibiliza o Manual sobre DRDH.



Portais
Agência Nacional de Águas - ANA
Setor Policial, área 5, Quadra 3, Blocos "B", "L" e "M". Brasília-DF CEP:70610-200
PABX: (61) 2109-5400 / (61) 2109-5252
Assessoria de Comunicação: (61) 2109-5103 / e-mail:imprensa@ana.gov.br
Melhor visualizado em 1024x768 com Firefox 3 e IExplorer 7 ou superiores