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Daurh

Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos

A Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (Daurh) é o documento oficial, instituído pela Resolução ANA nº 425/2004, que torna obrigatória a declaração dos volumes de água captados mensalmente durante o ano. Todos os usuários que possuem pontos de captação nos corpos d’água constantes do anexo II da citada Resolução, além daqueles usuários de recursos hídricos que possuem outorga com esse fator condicionante, estão obrigados a transmitir os dados mensalmente à Agência Nacional de Águas .

Para declarar, o usuário deve registrar seu empreendimento no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos e, posteriormente, preencher o formulário eletrônico com os volumes medidos (em metros cúbicos) a cada mês – nessa opção, a transmissão das informações é feita automaticamente pela Internet. Outra opção é imprimir e preencher manualmente o formulário, remetendo-o para o endereço:

Agência Nacional de Águas – ANA
Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos
Setor Policial, Área 5, Quadra 3, Bloco L
70.610-200 Brasília – DF

A não observância do disposto na Resolução ANA nº 425, de 2004, substituída pela Resolução ANA nº 782, de 2009, constitui infração às normas de utilização de recursos hídricos, conforme previsto no art. 49, inciso VII e sujeita o usuário às penalidades previstas no art. 50 da Lei nº 9.433, de 1997, tais como: advertência; multa simples ou diária, variando de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais); e embargo provisório ou definitivo.

Para mais informações Fale com a ANA



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