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Outorga

Instituída pela Lei nº 9.433/1997 como um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso a ela.

Para corpos d’água de domínio da União, a competência para conferir a outorga é prerrogativa da ANA, segundo a Lei nº 9.984/2000. Em corpos hídricos de domínio dos Estados e do Distrito Federal, a solicitação de outorga deve ser feita ao órgão gestor estadual de recursos hídricos.

Para solicitar uma outorga o interessado deverá se registrar no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos, imprimir e enviar a Declaração de Uso gerada pelo sistema, preencher os formulários de solicitação de outorga e enviá-los, via Correios, para o endereço:

Agência Nacional de Águas - ANA
Superintendência de Outorga e Fiscalização
Setor Policial, Área 5, Quadra 3, Bloco L
70.610-200 Brasília - DF

Em caso de dúvidas, consulte nossa Cartilha de Outorga ou Fale com a ANA.

Inicie seu pedido de outorga - Irrigação

Inicie seu pedido de outorga - Demais Finalidades

Outorgas Emitidas pela ANA

Atenção: atualmente não são cobrados emolumentos referentes à protocolização de pedidos de outorga na ANA.



Portais
Agência Nacional de Águas - ANA
Setor Policial, área 5, Quadra 3, Blocos "B", "L" e "M". Brasília-DF CEP:70610-200
PABX: (61) 2109-5400 / (61) 2109-5252
Assessoria de Comunicação: (61) 2109-5103 / e-mail:imprensa@ana.gov.br
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