Pedido de Outorga
Instituída pela Lei nº 9.433/1997 como um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos a seu acesso.
Para corpos d’água de domínio da União, a competência para conferir a outorga é prerrogativa da ANA, segundo a Lei nº 9.984/2000. Em corpos hídricos de domínio dos Estados e do Distrito Federal, a solicitação de outorga deve ser feita ao órgão gestor estadual de recursos hídricos.
Para solicitar uma outorga o interessado deverá se registrar no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos, imprimir e enviar a Declaração de Uso gerada pelo sistema, preencher os formulários de solicitação de outorga e enviá-los, via Correios, para o endereço:
Agência Nacional de Águas - ANA
Superintendência de Regulação
Setor Policial, Área 5, Quadra 3, Bloco L
70.610-200 Brasília - DF
Consulte as Resoluções que normatizam os procedimentos de outorga no âmbito da Agência Nacional de Águas:
ATENÇÃO: ATUALMENTE NÃO SÃO COBRADOS EMOLUMENTOS REFERENTES À PROTOCOLIZAÇÃO DE PEDIDOS DE OUTORGA NA ANA.
A ANA NÃO ACEITA PEDIDOS ENCAMINHADOS POR CORREIO ELETRÔNICO.
Em caso de dúvidas, consulte nossa Cartilha de Outorga ou Fale com a ANA.
Com o objetivo de sistematizar os procedimentos de pedido e análise dos processos de outorga, a ANA elaborou o Manual de Procedimentos Técnicos e Administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos da Agência Nacional de Águas. Clique aqui e tenha acesso ao Manual de Outorga.
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