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Monitoramento Hidrológico no Setor Elétrico

A Resolução Conjunta ANEEL/ANA nº 03, de 10 de agosto de 2010, publicada em 20 de outubro de 2010, estabelece as condições e os procedimentos a serem observados pelos concessionários e autorizados de geração de energia hidrelétrica para a instalação, operação e manutenção de estações hidrométricas visando ao monitoramento pluviométrico, limnimétrico, fluviométrico, sedimentométrico e de qualidade da água associado a aproveitamentos hidrelétricos.

Com tal Resolução, a ANA assume a função de orientar os agentes do setor elétrico sobre os procedimentos de coleta, tratamento e armazenamento dos dados hidrométricos objetos do normativo, bem como sobre a forma de envio dessas informações em formato compatível com o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH), o que permitirá a difusão dos dados oriundos do monitoramento hidrológico realizado pelos agentes do setor elétrico.

Para o cadastramento de estações hidrológicas e montagem do Plano Anual de Operação, conforme estabelece o documento “Orientações para Elaboração de Relatório de Instalação das Estações Hidrométricas”, bem como o recadastramento das estações que já se encontram em operação em atendimento à Resolução ANEEL nº 396/1998 siga as seguintes Instruções.

Na implementação da Resolução Conjunta a ANA disponibilizará os seguintes documentos orientativos:

Informamos que atualizamos o documento “Procedimentos para Envio de Dados Hidrológicos em Tempo Real das Estações Telemétricas” com a descrição dos ambientes de teste e final, visando auxiliar a conexão dos sistemas. Após o recebimento do login e senha por e-mail, apenas o ambiente de teste estará disponível para acesso. Em momento oportuno será disponibilizado o ambiente final de recebimento dos dados.

As empresas que não enviaram o nome, telefone e e-mail do técnico responsável, conforme solicitado pelo Ofício Circular nº 002/2011/SGH-ANA, de 23 de fevereiro de 2011, não receberão o login e a senha, devendo providenciar o envio de tais informações para resolucaoconjunta3@ana.gov.br. Ressalta-se que o login e senha será enviado para a empresa detentora da autorização/concessão da Usina, cabendo a mesma a responsabilidade pela sua utilização.

Informa-se que a ANA enviou o Ofício Circular nº 003/2012/SGH-ANA, de 27 de março de 2012 estabelecendo o prazo de 31/07/2012 para que todas as empresas abrangidas pela Resolução Conjunta encaminhem à ANA o Projeto de Instalação de Estação Hidrométrica. Destaca-se que o documento denominado “Orientações para Elaboração de Projeto de Instalação de Estação Hidrométrica” que deverá ser utilizado para a confecção do referido Projeto foi disponibilizado pela ANA em fevereiro de 2011. Este Projeto é OBRIGATÓRIO para TODAS as empresas, mesmo que o referido Projeto já tenha sido apresentado à ANEEL, no âmbito da Resolução ANEEL nº 396/98.

Dúvidas relativas à Resolução Conjunta ANEEL/ANA nº 03/2010 podem ser sanadas pelo Fale com a ANA - Perguntas mais frequentes ou enviadas para o email resolucaoconjunta3@ana.gov.br.








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