Para facilitar seu acesso à área que deseja a Agência Nacional de Águas compilou uma lista de respostas às perguntas mais frequentes, englobando diferentes temas de sua competência.
Leia atenciosamente esta página para enviar sua mensagem de forma correta e verificar se sua dúvida não foi respondida anteriormente.
Água mineral
» Qual o procedimento para registro de empresa envasadora de água mineral?
A Agência Nacional de Águas não é o órgão responsável pelas questões que envolvem água mineral. Sua demanda deve ser encaminhada para o
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão responsável por tais questões.
» Como faço para legalizar uma fonte de água mineral?
Verifique os procedimentos necessários junto ao
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão responsável por tais questões.
Capacitação
Comitê de Bacia Hidrográfica
» O que é um Comitê de Bacia e qual o seu papel?
Os comitês de bacia são instâncias deliberativas criadas pelo poder executivo para a gestão das águas de uma bacia hidrográfica. Sua principal atribuição é garantir o uso planejado e múltiplo das águas por intermédio da implementação do Plano de Recursos Hídricos da Bacia. Cabe ao Comitê a aprovação final deste plano, o que permitirá aos poderes públicos competentes definir critérios para a regulação dos usos das águas na bacia.
Os comitês de bacia hidrográfica são, assim, a base do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Neles são debatidas as questões relacionadas à gestão das águas, garantida a participação do poder público, dos usuários das águas e das organizações da sociedade civil.
O cumprimento das atribuições dos comitês visa permitir:
- A gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de qualidade e quantidade;
- A utilização racional dos recursos hídricos;
- A articulação das ações dos governos dos municípios, dos estados ou da união e das políticas setoriais dos setores usuários;
- A integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;
São também competências dos comitês, estabelecidas pela lei das águas:
- Arbitrar os conflitos relacionados aos recursos hídricos na bacia hidrográfica;
- Acompanhar a execução do plano e sugerir as providências necessárias para o cumprimento de suas metas;
- Estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;
- Indicar a entidade que exercerá as funções de agência de águas da bacia; e
- Definir os investimentos a serem implementados com a aplicação dos recursos da cobrança.
Companhias de saneamento público
» A ANA é a responsável pela fiscalização das companhias de saneamento público?
A ANA e os órgãos gestores de recursos hídricos estaduais são responsáveis pela fiscalização dos serviços de saneamento no que concerne ao uso dos mananciais de abastecimento e à poluição dos corpos hídricos.
Entretanto, a prestação dos serviços de saneamento, diferentemente dos serviços de energia elétrica ou os de telecomunicações, não é regulada em nível federal. Conforme estabelecido na Constituição Federal, na maioria das situações, eles estão sob responsabilidade do poder local. Assim sendo, não é competência da ANA fiscalizar a prestação dos serviços de saneamento à população. Essa é uma competência dos "titulares" do serviço de saneamento, ou seja, dos próprios municípios.
» A quem recorrer no caso de falta d’água em minha residência?
Os serviços de fornecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, dependendo da localidade, podem ser prestados por uma companhia estadual, autarquia municipal, por uma empresa privada ou ainda por um departamento da própria prefeitura. Existindo problemas, entre em contato, primeiramente, com o prestador dos serviços de saneamento em sua cidade. Se você já fez isso e não foi devidamente atendido, entre em contato com a prefeitura. Em última instância, o PROCON e o Ministério Público poderão ser acionados, por se tratar de um serviço público prestado ao consumidor.
» Um técnico da companhia de abastecimento público da cidade lacrou o hidrômetro da minha casa indevidamente. A quem devo recorrer?
A demanda deve ser inicialmente encaminhada ao próprio prestador do serviço. Caso já tenha tomado essa providência, entre em contato com a prefeitura. Em última instância, o PROCON e o Ministério Público poderão ser acionados, por se tratar de um serviço público prestado ao consumidor.
» Estou sem fornecimento de água há alguns dias. Já fiz diversas reclamações junto à companhia de abastecimento da cidade, mas nada foi feito. Como devo proceder?
Entre em contato com a Prefeitura Municipal ou com o Governo do Estado e registre sua reclamação. Em última instância, o PROCON e o Ministério Público poderão ser acionados, por se tratar de um serviço público prestado ao consumidor.
» A quem devo recorrer sobre tarifas indevidas cobradas na conta de água?
Entre em contato com a prefeitura e registre sua reclamação. Em última instância, o PROCON e o Ministério Público poderão ser acionados, por se tratar de um serviço público prestado ao consumidor.
Cursos e palestras oferecidos pela ANA
Monitoramento Hidrológico pelo Setor Elétrico
» Qual o setor da ANA responsável pelo atendimento das atividades relacionadas à Resolução Conjunta ANEEL/ANA nº 03/2010 e como entrar em contato?
O setor responsável pelas ações de implementação da Resolução Conjunta é a Superintendência de Gestão da Rede Hidrometeorológica (SGH) e o contato pode ser feito por meio do endereço: SPO, Área 5, Quadra 3, bloco "L", Brasília-DF, CEP:70610-200, ao Superintendente de Gestão da Rede Hidrometeorológica, Valdemar Guimarães, ou pelo e-mail: resolucaoconjunta3@ana.gov.br.
» Todos os empreendimentos hidrelétricos deverão ter as estações hidrométricas previstas na Resolução Conjunta ANEEL/ANA nº 03/2010?
Sim, todos os empreendimentos hidrelétricos autorizados e concedidos deverão atender à Resolução Conjunta. A Resolução não abrange as usinas que são objeto de registro na ANEEL e que possuem potência instalada menor que 1 MW.
» O que é área incremental da Usina?
A área incremental da usina é obtida pela diferença entre a área de drenagem da bacia até o empreendimento de interesse. Já a área de drenagem da bacia do empreendimento é aquela localizada imediatamente à montante da Usina de referência.
» Em relação ao Projeto de Instalação de Estações Hidrométricas, estabelecido no Art. 3º da Resolução Conjunta ANEEL/ANA nº 03/2010 quando, como e para quem devo enviar o referido Projeto?
O Projeto de Instalação deve ser enviado à ANA, de acordo com o modelo de Projeto disponível na página
Monitoramento Hidrológico no Setor Elétrico em até seis (6) meses após a obtenção da autorização ou concessão pela ANEEL.
» Os casos em que a Usina já possui concessão ou autorização da ANEEL há mais de seis (6) meses e precisa atender à Resolução Conjunta, qual o prazo para envio do Projeto de Instalação de Estações Hidrométricas?
O Art. 5º em seus § 1º e 2º estabelece os prazos para o atendimento da Resolução, isto é, 12 meses para as Usinas com área incremental maior que 500Km2 e 18 meses para as Usinas com área incremental menor que 500Km2.
» O que deve ser providenciado no prazo estabelecido no Art. 5º, § 1º e 2º?
Deverão ser providenciados os seguintes documentos: "Projeto de Instalação de Estações" e o "Relatório de Instalação das Estações". Além disso, os dados coletados em campo deverão ser enviados em tempo real à ANA.
» O que a ANA disponibilizará para auxiliar os Agentes do Setor Elétrico na implantação da Resolução Conjunta?
A ANA, no decorrer do 1º semestre de 2011, disponibilizará em seu site os seguintes documentos: "Modelo do Programa Anual de Operação das Estações Hidrológicas" (Art. 4°), "Modelo de Relatório de Instalação das Estações Hidrométricas" (§1° do Art. 4°), "Modelo de Relatório de Consistência dos Dados Pluviométricos e Fluviométricos" (Art. 6º), "Formato para envio de dados hidrológicos obtidos no âmbito da Resolução ANEEL nº 396/98" (Art.7º), "Orientações sobre o envio de dados em tempo real" (Art. 5º) e "Especificação Técnica de Equipamentos".
» Como deve ser realizado o cadastro de novas estações?
Por meio do envio do Projeto de Instalação de Estações Hidrométricas, cujo modelo está disponível na página
Monitoramento Hidrológico no Setor Elétrico.
» Todos os agentes deverão enviar a atualização do inventário de estações, independente da data de entrada em operação comercial? O que está sendo considerado como atualização?
Todos os agentes, concessionários e autorizados, que possuem estações de monitoramento ativas e que eram obrigadas a realizar o monitoramento no âmbito da revogada Resolução ANEEL n° 396/98 devem realizar o recadastramento das estações.
» Para as estações que já estão em operação pela revogada Resolução ANEEL n° 396/98, é necessária a apresentação do projeto de instalação e do relatório de instalação exigidos no Art. 3º e no § 1° do Art. 4° da Resolução Conjunta ANEEL/ANA nº 03/2010 ou somente o recadastramento é suficiente?
Neste momento apenas o recadastramento é necessário.
» Estações novas, que não existem, e que serão implantadas para atender ao §3º do Art. 2º da Resolução Conjunta ANEEL/ANA nº 03/2010 devem ser recadastradas?
Não. A proposta de instalação dessas estações deve ser objeto de avaliação da ANA, devendo ser enviada dentro do Projeto de Instalação de Estações Hidrométricas, cujo modelo já está disponível no sítio da ANA.
» Caso a estação de medição de uma PCH, já cadastrada na ANA, seja de propriedade de outra Usina que também a utiliza, esta estação se adequará às solicitações da ANA?
Não se adequará, pois cada Usina deve atender ao quantitativo estabelecido no § 3° do Art. 2º da Resolução Conjunta ANEEL/ANA n° 03/2010. Assim, deverão ser instalados outros pontos de monitoramento até que o número total esteja de acordo com o disposto no parágrafo do artigo citado anteriormente.
» Como funcionará o sistema de comunicação da estação?
Os dados online serão transferidos para o sistema da ANA por meio de Web Service. A ANA disponibilizará, ainda no 1º semestre de 2011, o documento denominado "Orientações sobre o envio de dados em tempo real" que informará detalhadamente sobre o assunto.
» O que são "usinas despachadas centralizadamente pela ONS"?
Tem o despacho de geração em tempo real coordenado, estabelecido, supervisionado e controlado pelo ONS.
» A atualização das curvas cota-área-volume deverá ser feita em que periodicidade?
De acordo com o Art. 8º da Resolução Conjunta. Para empreendimentos com operação há mais de oito anos, a atualização deverá ser feita em até 24 meses contados a partir de 20/10/2010 e a cada 10 anos e contados desta primeira atualização. Se a Usina tiver menos de oito (8) anos de operação, a atualização deverá ser feita a cada 10 anos contados a partir do início da operação comercial.
» Existirá algum documento orientando como deverá ser elaborado esse Relatório de atualização das curvas cota-área-volume?
A ANA disponibilizará orientações gerais para a atualização das curvas cota-área-volume e o levantamento batimétrico.
» Existem penalidade para o descumprimento da Resolução Conjunta?
As penalidades estão previstas no Art. 12 da referida Resolução.
Nascentes e poços
Outorga para uso de recursos hídricos
» A quem devo recorrer para solicitar uma outorga?
A outorga é emitida por autoridades da União, dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com o domínio do corpo hídrico. Os rios e lagos que banham mais de um Estado ou país e, ainda, as águas armazenadas em reservatórios de propriedade federal (açudes do DNOCS e da CODEVASF, por exemplo) são de domínio da União e, nesses casos, a outorga é emitida pela ANA. Os demais rios, lagos e açudes, bem como as águas subterrâneas, são de domínio dos Estados ou do Distrito Federal e a outorga é emitida pela respectiva autoridade outorgante.
» Quem pode me informar se o rio para o qual necessito de outorga é estadual ou federal?
A ANA e as demais autoridades outorgantes poderão informar ao usuário se o corpo hídrico é de domínio da União, do Estado ou do Distrito Federal.
» Quais os usos dos recursos hídricos que estão sujeitos à outorga?
- Derivação/captação de água ou lançamento de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, em rios, lagos ou açudes;
- Extração de água subterrânea;
- Outros usos que alterem o regime de vazões, a quantidade ou a qualidade do corpo hídrico, tais como: barramentos, desvios, canalizações, atividades aqüícolas, etc.
» Quais usos dos recursos hídricos NÃO estão sujeitos à outorga?
Em cada região, o comitê de bacia hidrográfica deve definir quais usos não serão sujeitos à outorga. Enquanto não houver essa definição, as autoridades outorgantes definirão, de acordo com o domínio do corpo hídrico, os usos que não serão sujeitos à outorga. Entretanto, esses usos devem ser cadastrados junto à autoridade outorgante. Para o caso de corpos hídricos de domínio da União, a ANA definiu, por meio da Resolução n.º 707/2004 que não estão sujeitos à outorga:
- Serviços de limpeza e conservação de margens, incluindo dragagem, desde que não alterem o regime de vazões, a quantidade ou a qualidade do corpo hídrico;
- Obras de travessia (pontes, dutos, passagens molhadas, etc.) de corpos hídricos que não interfiram no regime de vazões, quantidade ou qualidade do corpo hídrico, cujo cadastramento deve ser acompanhado de atestado da Capitania dos Portos quanto aos aspectos de compatibilidade com a navegação;
- Vazões de captação máximas instantâneas inferiores a 1,0L/s ou 3,6m³/h, quando não houver deliberação diferente do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH.
» Há algum tipo de punição para os usuários que se utilizam dos recursos hídricos sem a devida outorga?
Os usuários que não possuem outorga estão sujeitos a notificações, multas e até embargos previstos na Lei 9.433/97. Além disso, esses usuários podem ser os primeiros a sofrer racionamentos em situações de escassez.
» O que é preciso para obter a outorga?
O interessado deverá acessar o site da ANA e seguir os procedimentos de preenchimento online ou preencher os formulários de requerimento de outorga correspondentes aos usos pretendidos, anexar à documentação solicitada e encaminhá-los à Superintendência de Regulação - SRE, pelos Correios, ou entregá-los diretamente no Protocolo Geral da ANA, no seguinte endereço:
Agência Nacional de Águas - ANA
Superintendência de Regulação
Setor Policial, Área 5, Quadra 3, Bloco "L"
Brasília – DF
CEP: 70.610-200.
Os formulários estão disponíveis no site da ANA ou podem ser solicitados diretamente pelos telefones (61) 2109-5228 e 2109-5278.
» É cobrada alguma tarifa para concessão de outorga?
Na ANA a solicitação de outorga é gratuita. Em relação às outorgas estaduais, o usuário deve verificar se há alguma tarifa junto ao respectivo órgão gestor dos recursos hídricos da região.
» Preciso renovar minha outorga. Como devo proceder?
A outorga poderá ser renovada mediante apresentação de requerimento à ANA, com antecedência mínima de noventa dias do término de sua validade. Se for este o caso, basta preencher e encaminhar os formulários que estão disponíveis em nosso site. Se o prazo estiver expirado, o detentor do direito deverá preencher os mesmos formulários solicitando uma nova outorga. O endereço para remessa é:
Agência Nacional de Águas - ANA
Superintendência de Regulação
Setor Policial, Área 5, Quadra 3, Bloco "L"
Brasília – DF
CEP: 70.610-200.
» Como fico sabendo se meu pedido de outorga foi deferido?
As Resoluções de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, aprovadas pela ANA, têm seu extrato publicado no Diário Oficial da União – DOU e a sua íntegra disponível no site da ANA. Além disso, cópia dessa publicação e da íntegra da resolução de outorga assinada são enviadas gratuitamente pelos Correios ao outorgado.
Qualidade das Águas
» Por que a qualidade das águas é monitorada?
Para verificar se a água está apropriada aos diversos usos que dela fazemos, como consumo humano, irrigação, lazer, entre outros. Cada uso requer uma qualidade específica. Com o monitoramento, é possível saber se a água está adequada ao uso que será feito.
» Como se monitora a qualidade das águas?
Por meio de campanhas de campo em que técnicos visitam determinados pontos pré-definidos em rios e lagos, coletam amostras e encaminham aos laboratórios onde são feitas as análises físico-químicas e biológicas necessárias. Para que se possa acompanhar a evolução da qualidade das águas naquele ponto do rio, o monitoramento deve ser realizado de acordo com a frequencia planejada, por exemplo, a cada três meses deve ser coletada uma nova amostra.
» Que parâmetros devem ser monitorados?
Os parâmetros, ou substâncias presentes na água, a serem monitorados dependem do uso que fazemos da água. Por exemplo, em balneários é essencial o monitoramento dos chamados coliformes fecais, um determinado tipo de bactéria que indica a presença de outros microorganismos causadores de doenças transmissíveis pelo contato com a água. Em rios que atravessam as cidades, é importante avaliar outro parâmetro denominado DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio). Sua presença em níveis elevados pode indicar o lançamento no rio de esgotos não tratados, por exemplo.
» O que significa IQA?
IQA – Índice de Qualidade das Águas é um indicador que permite aferir, de maneira didática, a qualidade das águas em um determinado trecho de rio, especialmente a contaminação causada pelo lançamento de esgotos domésticos. Trata-se de um indicador que agrega os resultados de uma série de nove parâmetros por meio de uma expressão matemática. Os resultados dessa expressão permitem fazer a classificação dos trechos de rio em faixas de qualidade ótima, boa, aceitável, ruim e péssima.
» Como está a qualidade das águas nos rios brasileiros?
De acordo com o último levantamento realizado pela Agência Nacional de Águas com dados de 2007, dos pontos de monitoramento existentes no país, 9% apresentam qualidade ótima, 70 % boa, 14% regular e 9% ruim ou péssima.
» Onde encontro informações sobre a qualidade das águas de rios ou lagos da minha região?
Neste próprio Portal. No item Pesquise: no Mapa você pode encontrar a estação de monitoramento de qualidade de água mais próxima de sua residência e no item Pesquise: Estações de Monitoramento você pode obter as informações de qualidade de água do rio naquele ponto.
» O rio que corta minha cidade foi considerado de má qualidade na avaliação do IQA. Neste caso, a água fornecida pela companhia de águas de minha cidade é segura?
Muito provavelmente sim. A qualidade da água do rio não é a mesma da água que chega a sua casa, pois ela foi submetida a processos de tratamento para garantir sua adequação ao consumo humano. O fato da qualidade da água do rio ser ruim pode aumentar os custos desse tratamento, mas não afeta a qualidade da água distribuída, que depende do processo de tratamento empregado por sua concessionária local de abastecimento de água.
» Onde obtenho informações sobre a qualidade da água que chega até minha casa?
Na sua conta de água da concessionária local. O Decreto Presidencial nº 5.440 de 4 de maio de 2005 estabelece os procedimentos para o controle de qualidade da água em sistemas de abastecimento e exige que as informações sobre a qualidade das águas distribuídas sejam disponibilizadas ao consumidor em sua conta mensal.
» O que é o enquadramento dos corpos d´água?
É quando se estabelece o nível de qualidade a ser alcançado ou mantido em um segmento do rio ao longo do tempo. O enquandramento de um rio não significa necessariamente sua qualidade atual, mas a qualidade que se deseja atingir. Por isso, o enquadramento é um instrumento de política pública voltado para o planejamento, pois, ao indicar a meta de qualidade que desejamos para as águas de um rio, nos permite planejar também as ações necessárias para que aquelas metas possam ser atingidas.
» Houve mortandade de peixes no rio próximo à minha casa. A quem devo relatar?
Ao órgão ambiental de seu Estado.
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