» A ANA é a responsável pela fiscalização das companhias de saneamento público?
A ANA e os órgãos gestores de recursos hídricos estaduais são responsáveis pela fiscalização dos serviços de saneamento no que concerne ao uso dos mananciais de abastecimento e à poluição dos corpos hídricos.
Entretanto, a prestação dos serviços de saneamento, diferentemente dos serviços de energia elétrica ou os de telecomunicações, não é regulada em nível federal. Conforme estabelecido na Constituição Federal, na maioria das situações, eles estão sob responsabilidade do poder local. Assim sendo, não é competência da ANA fiscalizar a prestação dos serviços de saneamento à população. Essa é uma competência dos “titulares” do serviço de saneamento, ou seja, dos próprios municípios.
» A quem recorrer no caso de falta d’água em minha residência?
Os serviços de fornecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, dependendo da localidade, podem ser prestados por uma companhia estadual, autarquia municipal, por uma empresa privada ou ainda por um departamento da própria prefeitura. Existindo problemas, entre em contato, primeiramente, com o prestador dos serviços de saneamento em sua cidade. Se você já fez isso e não foi devidamente atendido, entre em contato com a prefeitura. Em última instância, o PROCON e o Ministério Público poderão ser acionados, por se tratar de um serviço público prestado ao consumidor.
» Um técnico da companhia de abastecimento público da cidade lacrou o hidrômetro da minha casa indevidamente. A quem devo recorrer?
A demanda deve ser inicialmente encaminhada ao próprio prestador do serviço. Caso já tenha tomado essa providência, entre em contato com a prefeitura. Em última instância, o PROCON e o Ministério Público poderão ser acionados, por se tratar de um serviço público prestado ao consumidor.
» Estou sem fornecimento de água há alguns dias. Já fiz diversas reclamações junto à companhia de abastecimento da cidade, mas nada foi feito. Como devo proceder?
Entre em contato com a Prefeitura Municipal ou com o Governo do Estado e registre sua reclamação. Em última instância, o PROCON e o Ministério Público poderão ser acionados, por se tratar de um serviço público prestado ao consumidor.
» A quem devo recorrer sobre tarifas indevidas cobradas na conta de água?
Entre em contato com a prefeitura e registre sua reclamação. Em última instância, o PROCON e o Ministério Público poderão ser acionados, por se tratar de um serviço público prestado ao consumidor.
» A quem devo recorrer para solicitar uma outorga?
A outorga é emitida por autoridades da União, dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com o domínio do corpo hídrico. Os rios e lagos que banham mais de um Estado ou país e, ainda, as águas armazenadas em reservatórios de propriedade federal (açudes do DNOCS e da CODEVASF, por exemplo) são de domínio da União e, nesses casos, a outorga é emitida pela ANA. Os demais rios, lagos e açudes, bem como as águas subterrâneas, são de domínio dos Estados ou do Distrito Federal e a outorga é emitida pela respectiva autoridade outorgante.
» Quem pode me informar se o rio para o qual necessito de outorga é estadual ou federal?
A ANA e as demais autoridades outorgantes poderão informar ao usuário se o corpo hídrico é de domínio da União, do Estado ou do Distrito Federal.
» Quais os usos dos recursos hídricos que estão sujeitos à outorga?
- Derivação/captação de água ou lançamento de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, em rios, lagos ou açudes;
- Extração de água subterrânea;
- Outros usos que alterem o regime de vazões, a quantidade ou a qualidade do corpo hídrico, tais como: barramentos, desvios, canalizações, atividades aqüícolas, etc.
» Quais usos dos recursos hídricos NÃO estão sujeitos à outorga?
Em cada região, o comitê de bacia hidrográfica deve definir quais usos não serão sujeitos à outorga. Enquanto não houver essa definição, as autoridades outorgantes definirão, de acordo com o domínio do corpo hídrico, os usos que não serão sujeitos à outorga. Entretanto, esses usos devem ser cadastrados junto à autoridade outorgante. Para o caso de corpos hídricos de domínio da União, a ANA definiu, por meio da Resolução n.º 707/2004 que não estão sujeitos à outorga:
- Serviços de limpeza e conservação de margens, incluindo dragagem, desde que não alterem o regime de vazões, a quantidade ou a qualidade do corpo hídrico;
- Obras de travessia (pontes, dutos, passagens molhadas, etc.) de corpos hídricos que não interfiram no regime de vazões, quantidade ou qualidade do corpo hídrico, cujo cadastramento deve ser acompanhado de atestado da Capitania dos Portos quanto aos aspectos de compatibilidade com a navegação;
- Vazões de captação máximas instantâneas inferiores a 1,0L/s ou 3,6m³/h, quando não houver deliberação diferente do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH.
» Há algum tipo de punição para os usuários que se utilizam dos recursos hídricos sem a devida outorga?
Os usuários que não possuem outorga estão sujeitos a notificações, multas e até embargos previstos na Lei 9.433/97. Além disso, esses usuários podem ser os primeiros a sofrer racionamentos em situações de escassez.
» O que é preciso para obter a outorga?
O interessado deverá acessar o site da ANA e seguir os procedimentos de preenchimento online ou preencher os formulários de requerimento de outorga correspondentes aos usos pretendidos, anexar à documentação solicitada e encaminhá-los à Superintendência de Outorga e Fiscalização - SOF, pelos Correios, ou entregá-los diretamente no Protocolo Geral da ANA, no seguinte endereço:
Agência Nacional de Águas - ANA
Superintendência de Outorga e Fiscalização
Setor Policial, Área 5, Quadra 3, Bloco “L”
Brasília – DF
CEP: 70.610-200.
Os formulários estão disponíveis no site da ANA ou podem ser solicitados diretamente pelos telefones (61) 2109-5228 e 2109-5278.
» É cobrada alguma tarifa para concessão de outorga?
Na ANA a solicitação de outorga é gratuita. Em relação às outorgas estaduais, o usuário deve verificar se há alguma tarifa junto ao respectivo órgão gestor dos recursos hídricos da região.
» Preciso renovar minha outorga. Como devo proceder?
A outorga poderá ser renovada mediante apresentação de requerimento à ANA, com antecedência mínima de noventa dias do término de sua validade. Se for este o caso, basta preencher e encaminhar os formulários que estão disponíveis em nosso site. Se o prazo estiver expirado, o detentor do direito deverá preencher os mesmos formulários solicitando uma nova outorga. O endereço para remessa é:
Agência Nacional de Águas - ANA
Superintendência de Outorga e Fiscalização
Setor Policial, Área 5, Quadra 3, Bloco “L”
Brasília – DF
CEP: 70.610-200.
» Como fico sabendo se meu pedido de outorga foi deferido?
As Resoluções de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, aprovadas pela ANA, têm seu extrato publicado no Diário Oficial da União – DOU e a sua íntegra disponível no site da ANA. Além disso, cópia dessa publicação e da íntegra da resolução de outorga assinada são enviadas gratuitamente pelos Correios ao outorgado.
» O que é um Comitê de Bacia e qual o seu papel?
Os comitês de bacia são instâncias deliberativas criadas pelo poder executivo para a gestão das águas de uma bacia hidrográfica. Sua principal atribuição é garantir o uso planejado e múltiplo das águas por intermédio da implementação do Plano de Recursos Hídricos da Bacia. Cabe ao Comitê a aprovação final deste plano, o que permitirá aos poderes públicos competentes definir critérios para a regulação dos usos das águas na bacia.
Os comitês de bacia hidrográfica são, assim, a base do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Neles são debatidas as questões relacionadas à gestão das águas, garantida a participação do poder público, dos usuários das águas e das organizações da sociedade civil.
O cumprimento das atribuições dos comitês visa permitir:
- A gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de qualidade e quantidade;
- A utilização racional dos recursos hídricos;
- A articulação das ações dos governos dos municípios, dos estados ou da união e das políticas setoriais dos setores usuários;
- A integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;
São também competências dos comitês, estabelecidas pela lei das águas:
- Arbitrar os conflitos relacionados aos recursos hídricos na bacia hidrográfica;
- Acompanhar a execução do plano e sugerir as providências necessárias para o cumprimento de suas metas;
- Estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;
- Indicar a entidade que exercerá as funções de agência de águas da bacia; e
- Definir os investimentos a serem implementados com a aplicação dos recursos da cobrança.