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Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos

A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97, e tem como objetivos:
i) dar ao usuário uma indicação do real valor da água;
ii) incentivar o uso racional da água; e
iii) obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do País.

A Cobrança não é um imposto, mas uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir de um pacto entre os usuários da água, a sociedade civil e o poder público no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica – CBHs, a quem a Legislação Brasileira estabelece a competência de pactuar e propor ao respectivo Conselho de Recursos Hídricos os mecanismos e valores de Cobrança a serem adotados na sua área de atuação.

Além disso, a legislação estabelece uma destinação específica para os recursos arrecadados: a recuperação das bacias hidrográficas em que são gerados.

A Cobrança em águas de domínio da União somente se inicia após a aprovação pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH dos mecanismos e valores propostos pelo CBH.

Compete à Agência Nacional de Águas - ANA, criada pela Lei nº 9.984/00, arrecadar e repassar os valores arrecadados à Agência de Água da bacia, ou à entidade delegatária de funções de Agência de Água, conforme determina a Lei nº 10.881/04.

A Agência de Água da bacia, ou entidade delegatária de suas funções, é instituída mediante solicitação do CBH e autorização do CNRH, cabendo a ela desembolsar os recursos arrecadados com a Cobrança nas ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da bacia e conforme as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelo CBH.

Até o momento, em rios de domínio da União, a cobrança foi implementada na Bacia do Rio Paraíba do Sul, nas Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, na Bacia do Rio São Francisco e na Bacia do Rio Doce. Em rios de domínio do Estado do Rio de Janeiro, além das bacias afluentes ao rio Paraíba do Sul, o instrumento foi implementado nas bacias do rio Guandu, da Baía da Ilha Grande, da Baía da Guanabara, do Lago São João, do rio Macaé e rio das Ostras e do rio Itabapoana. Em rios de domínio do Estado de São Paulo, além das bacias afluentes ao rio Paraíba do Sul e aos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, a cobrança foi implementada nas bacias dos rios Sorocaba-Médio Tietê e Baixada Santista. Em rios de domínio do Estado de Minas Gerais, além das bacias afluentes aos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí e ao rio Doce a cobrança foi implementada nas bacias dos rios Velhas e Araguari.

No Estado do Ceará, desde 1996, está instituída tarifa de cobrança pelo uso de recursos hídricos superficiais e subterrâneos cuja a arrecadação, dentre outas, é destinada ao custeio das atividades do gerenciamento dos recursos hídricos, envolvendo os serviços de operação e manutenção dos dispositivos e da infra-estrutura hidráulica (embora denominada tarifa, parte da cobrança no Ceará tem características de preço público). No Estado da Bahia, desde 2006, está instituída tarifa de cobrança pelo fornecimento de água bruta dos reservatórios, sendo parte da receita destinada à CERB que é responsável pela administração, operação e manutenção da infraestrutura hídrica destes reservatórios (a cobrança na Bahia tem características típicas de tarifa).

Situação da Cobrança em rios de domínio Federal e Estadual:

Mapas sobre Cobrança:


CBHs Interestaduais em Cobrança até 2013

CBHs Estaduais em Cobrança até 2013

Situação da Cobrança em CBHs Interestaduais e Estaduais até 2013

Situação da Cobrança em CBHs Interestaduais até 2013

Situação da Cobrança em CBHs Estaduais até 2013


Valores Cobrados e Arrecadados com a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos no País, em R$ 1,00
Bacia Hidrográfica Domínio Início 2012 Fonte
Cobrado Arrecadado
PARAÍBA DO SUL (PBS) CEIVAP (interestadual) União mar/03     10.065.651,30     10.310.157,36 ANA
CEIVAP (Transposição PBS/Guandu)1 União jan/07                      -        2.959.922,20 INEA/RJ
Médio Paraíba do Sul RJ jan/04      1.110.199,53      1.191.622,93 INEA/RJ
Piabanha RJ jan/04         748.638,50         750.585,34 INEA/RJ
Dois Rios RJ jan/04         659.369,54         659.829,76 INEA/RJ
Baixo Paraíba do Sul RJ jan/04         203.970,34         183.384,57 INEA/RJ
Paraíba do Sul SP jan/04      3.182.815,89      3.044.899,46 DAEE/Taubaté
Preto e Paraibuna MG -  
Pomba e Muriaé MG -  
Total         15.970.645,10     19.100.401,62  
PIRACICABA, CAPIVARI, JUNDIAÍ (PCJ) PCJ (interestadual) União jan/06     17.954.533,32     17.840.713,24 ANA
PCJ (interestadual) - MDP2 União jan/07         221.694,70         221.694,70 Fundação PCJ
PCJ (paulista) SP jan/07     17.143.778,74     17.677.619,98 Fundação PCJ
PJ MG mar/10         106.111,06         104.130,93 IGAM/MG
Total         35.426.117,82     35.844.158,85  
SÃO FRANCISCO CBHSF União jul/10     21.809.496,76     21.500.946,05 ANA
das Velhas MG mar/10      9.165.451,89      7.560.694,97 IGAM/MG
Piauí AL -  
Verde-Jacaré BA -  
Salitre BA -  
Rios Baianos do Entorno do Lago de Sobradinho BA -  
Grande BA -  
Corrente BA -  
Preto DF -  
Paraopeba MG -  
Pará MG -  
Paracatu MG -  
Afluentes do Alto São Francisco MG -  
Jequitaí e Pacuí MG -  
Entorno da Represa Três Marias MG -  
Urucuia MG -  
Afluentes do Médio São Francisco MG -  
Total         30.974.948,65     29.061.641,02  
PARANAÍBA Araguari MG mar/10      6.000.303,07      5.563.298,00 IGAM/MG
Afluentes Mineiros do Alto Paranaíba MG -  
Afluentes Mineiros do Baixo Paranaíba MG -  
CBH-Paranaíba União -  
Lago Paranoá DF -  
Corumbá, Veríssimo e Porção Goiana do Rio São Marcos GO -  
Meia Ponte GO -  
Turvo e dos Bois  GO -  
Afluentes Goianos do Baixo Paranaíba GO -  
Santa-Aporé MS -  
Total          6.000.303,07      5.563.298,00  
DOCE CBH-Doce União nov/11      9.200.487,11      3.438.674,02 ANA
Piranga MG jan/12      2.222.706,09      2.215.353,99 IGAM/MG
Piracicaba MG jan/12      5.954.659,82      5.581.166,15 IGAM/MG
Santo Antônio MG jan/12      1.042.462,28         978.228,17 IGAM/MG
Suaçuí MG jan/12         445.405,25         428.837,69 IGAM/MG
Caratinga MG jan/12         505.285,69         500.733,84 IGAM/MG
Manhuaçu MG jan/12         503.489,90         506.806,07 IGAM/MG
Guandu ES -  
São José ES -  
Santa Maria do Rio Doce ES -  
Total         19.874.496,14     13.649.799,93  
OUTROS Baía de Guanabara RJ mar/04      3.912.867,46      3.954.626,59 INEA/RJ
Baía da Ilha Grande RJ mar/04         258.733,38         270.401,85 INEA/RJ
Guandu RJ mar/04     21.860.556,73     22.017.496,00 INEA/RJ
Itabapoana RJ mar/04           47.824,82           49.599,69 INEA/RJ
Lagos São João RJ mar/04      1.611.754,63      1.653.396,21 INEA/RJ
Macaé e Rio das Ostras RJ mar/04      1.065.010,34      1.073.149,84 INEA/RJ
Sorocaba e Médio Tietê SP ago/10      7.899.067,45      6.879.646,71 DAEE/Piracicaba
Baixada Santista SP jan/12      8.907.503,91      8.799.179,59 CRHi/SP
Total         45.563.318,72     44.697.496,48  
TOTAL UNIÃO3       59.251.863,19     53.312.185,37  
TOTAL RJ       31.478.925,27     31.804.092,78  
TOTAL SP       37.133.165,99     36.401.345,74  
TOTAL MG       25.945.875,05     23.439.249,81  
TOTAL NO PAÍS3     153.809.829,50   144.956.873,70  

1 - Conforme art. 1º da Resolução CNRH nº 66/06, a cobrança pelo uso das águas transpostas da bacia do rio Paraíba do Sul para a bacia do rio Guandu corresponde a 15% dos recursos arrecadados pela cobrança na bacia do rio Guandu (o CBH-Guandu tem atuação nos rios Guandu, Guarda e Guarda-Mirim, os 15% referem-se apenas a cobrança arrecadada sobre as águas superficiais do rio Guandu). Não há emissão de boleto pela ANA, sendo os valores transferidos diretamente do INEA/RJ para o CEIVAP.

2 - MDP = Mecanismo Diferenciado de Pagamento, conforme Resolução CNRH nº 78/07.

3 - No total da União e do País para não haver dupla contagem, desconsiderou-se os valores da linha "CEIVAP (Transposição PBS/Guandu)" pois os mesmos estão contabilizados na linha "Guandu".

Atualizada em: 06/03/2013

Clique Aqui para obter o histórico dos valores cobrados e arrecadados do início da Cobrança aos dias atuais.








Agência Nacional de Águas - ANA
Setor Policial, área 5, Quadra 3, Blocos "B","L","M" e "T".
Brasília-DF CEP: 70610-200   PABX: (61) 2109-5400 / (61) 2109-5252
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