Cobrança - Bacia Hidrográfica do Rio Doce
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce – CBH-DOCE - foi o quarto comitê a implementar a cobrança pelo uso da água em rios de domínio da União. A cobrança foi estabelecida após a consolidação de um grande pacto entre os poderes públicos, os setores usuários e as organizações civis representadas no âmbito do CBH-DOCE para a melhoria das condições relativas à quantidade e à qualidade das águas da Bacia.
O que é a Regularização de Usuários de Recursos Hídricos?
Consiste num processo que se inicia com o cadastro ou atualização dos dados cadastrais de quem usa as águas do rio, reservatórios e lagos e que se conclui com a emissão ou revisão da outorga de direito desses usos.
Quem deve se Regularizar?
Todos os prestadores de serviços de saneamento urbano, as indústrias, as mineradoras, os irrigantes, os aquicultores e demais usos, que captam água ou lançam efluentes nos rios, reservatórios e lagos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce.
Por quê se Regularizar?
A regularização é importante para conhecer e organizar os diversos usos para tornar mais eficiente a gestão dos recursos hídricos na bacia hidrográfica.
Além disto, a regularização permitirá ao usuário outorgado atualizar seus dados cadastrais visando o cálculo dos valores de cobrança. Os usuários sem outorga deverão se regularizar.
A Lei nº 9.433/97 determina que o uso da água deve ser autorizado pelo poder público e que deve ser considerado sujeito às penalidades previstas nesta Lei todos aqueles usuários que não possuírem a outorga de direito de uso.
O que é Cobrança pelo uso da água?
A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos previstos na Lei nº 9.433/97, que institui a Política Nacional dos Recursos Hídricos. O objetivo deste instrumento é reconhecer a água como bem econômico, incentivar o uso racional e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e preservação dos recursos hídricos.
A cobrança não é um imposto, mas um preço público, fixado a partir de um pacto entre usuários, sociedade civil e poder público no âmbito do respectivo Comitê de Bacia, assemelhando-se a uma cobrança condominial.
No caso da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, o CBH-DOCE estabeleceu os mecanismos e sugeriu os valores de Cobrança por meio da Deliberação CBH-DOCE nº 26, de 31 de março de 2011. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH – aprovou os mecanismos e valores de Cobrança propostos pelo CBH-DOCE por meio da Resolução CNRH nº 123, de 29 de junho de 2011.
Quando começou e quem paga pelo uso da água?
A cobrança pelo uso da água na Bacia do Rio Doce teve início em 04 de novembro de 2011, data da publicação no Diário Oficial da União do Contrato de Gestão entre a ANA e a entidade selecionada pelo CBH-DOCE para atuar como Agência de Águas da Bacia, o Instituto BioAtlântica - IBio.
Estão sujeitos à Cobrança os usos de recursos hídricos localizados em rios de domínio da União da Bacia do Rio Doce, ou seja, nos rios Doce, Xopotó, José Pedro e Piranga, no trecho entre a confluência com o rio Xopotó até a confluência com o rio do Carmo.
Os usos que serão considerados para a cobrança são aqueles sujeitos à outorga do direito de uso de recursos hídricos e constantes no Cadastro Nacional de Usos de Recursos Hídricos - CNARH, que foram confirmados ou alterados pelos usuários no processo de regularização de usos. Os usuários que não se cadastraram neste processo estão ilegais e sujeitos às penalidades previstas em lei.
Haverá impacto aos usuários pagadores?
Os valores que serão pagos pelos usuários foram discutidos e estudados durante um amplo processo que contou com a participação, no âmbito do CBH-DOCE, de representantes dos setores usuários, da sociedade civil e do Poder Público. Tais valores não causarão impactos significativos nos custos dos usuários.
Para onde irão os recursos financeiros arrecadados?
Os recursos financeiros serão arrecadados pela ANA e repassados integralmente à Bacia Hidrográfica do Rio Doce, onde serão aplicados em ações de recuperação da Bacia pela entidade delegatária de funções de Agência de Águas, o IBio.
O que Será Feito com os Recursos da Cobrança pelo Uso da Água?
Os recursos financeiros da cobrança serão aplicados na Bacia Hidrográfica do Rio Doce com base nos programas, projetos e obras previstos no Plano de Recursos Hídricos da Bacia, aprovado pelo CBH-DOCE. O Plano apresenta um programa de investimentos na recuperação e preservação dos recursos hídricos que foi concebido a partir de consultas populares em todas as regiões da bacia e com base em avaliações técnicas.
Como Serão Distribuídos e Administrados os Recursos Arrecadados?
Caberá ao CBH-DOCE a condução do processo de seleção dos projetos prioritários, serviços e obras a serem beneficiados com os recursos da cobrança, cujos critérios, também aprovados pelo CBH-DOCE, são essencialmente técnicos e de domínio público, cabendo ao IBio o repasse dos recursos e a fiscalização da execução das ações.
Quanto Será Cobrado?
A progressividade dos preços unitários da tabela acima estão condicionadas ao alcance de metas de desembolso dos recursos financeiros aprovadas no contrato de gestão celebrado entre a ANA e o IBio e aprovado pelo CBH-DOCE, bem como ao atendimento das metas do Art. 8º da Deliberação CBH-DOCE nº 26, de 31 de março de 2011.
Para mais informações
Suporte Técnico ANA: 0800 725 2255
Atendimento: 2ª a 6ª das 8h às 18h