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Lei das Águas

Em 1997 entrou em vigor a Lei nº 9.433/1997, também conhecida com “Lei das Águas”, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh). Segundo a Lei das Águas, a Política Nacional de Recursos Hídricos tem seis fundamentos. A água é considerada um bem de domínio público e um recurso natural limitado, dotado de valor econômico. Além disso, o instrumento legal prevê que a gestão dos recursos hídricos deve proporcionar o uso múltiplo das águas e deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. A Lei 9.433/1997 também prevê que em situações de escassez o uso prioritário da água é para o consumo humano e a dessedentação de animais. Outro fundamento é o de que a bacia hidrográfica é a unidade de atuação do Singreh e de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos. Outro ponto importante trazido pela Lei das Águas são os instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos. São eles:

  • Planos de Recursos Hídricos;
  • Enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
  • Outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
  • Cobrança pelo uso de recursos hídricos;
  • Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

    Legislação básica da ANA

  • Criação da ANA - Lei 9.984/2000;
  • Instalação da ANA - Decreto 3.692/2000;
  • Regimento Interno - Resolução nº 173/2006;
  • Nova Estrutura Organizacional - Resolução nº 223/2006;
  • Nova Estrutura Organizacional - Resolução nº 121/2007;
  • Regimento Interno - Resolução nº 348/2007;
  • Regimento Interno (alteração) - Resolução nº 630/2008;
  • Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão - Resolução nº 567/2009.


  • Portais
    Agência Nacional de Águas - ANA
    Setor Policial, área 5, Quadra 3, Blocos "B", "L" e "M". Brasília-DF CEP:70610-200
    PABX: (61) 2109-5400 / (61) 2109-5252
    Assessoria de Comunicação: (61) 2109-5103 / e-mail:imprensa@ana.gov.br
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