Lei das Águas
Em 1997 entrou em vigor a Lei nº 9.433/1997, também conhecida com “Lei das Águas”, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh). Segundo a Lei das Águas, a Política Nacional de Recursos Hídricos tem seis fundamentos. A água é considerada um bem de domínio público e um recurso natural limitado, dotado de valor econômico. Além disso, o instrumento legal prevê que a gestão dos recursos hídricos deve proporcionar o uso múltiplo das águas e deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. A Lei 9.433/1997 também prevê que em situações de escassez o uso prioritário da água é para o consumo humano e a dessedentação de animais. Outro fundamento é o de que a bacia hidrográfica é a unidade de atuação do Singreh e de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos. Outro ponto importante trazido pela Lei das Águas são os instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos. São eles:
Planos de Recursos Hídricos;
Enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
Outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
Cobrança pelo uso de recursos hídricos;
Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
Legislação básica da ANA
Criação da ANA - Lei 9.984/2000;
Instalação da ANA - Decreto 3.692/2000;
Regimento Interno - Resolução nº 173/2006;
Nova Estrutura Organizacional - Resolução nº 223/2006;
Nova Estrutura Organizacional - Resolução nº 121/2007;
Regimento Interno - Resolução nº 348/2007;
Regimento Interno (alteração) - Resolução nº 630/2008;
Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão - Resolução nº 567/2009.