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Vazão mínima de 110m³/s nos reservatórios do Paraíba do Sul e Jaguari segue até 31 de março
1/2/2016
Rio Paraíba do Sul (RJ)
chamada
Nesta segunda-feira, 1º de fevereiro, o Diário Oficial da União publica a Resolução nº 65/2016, da Agência Nacional de Águas (ANA), que autoriza a permanência da redução temporária do limite mínimo de vazão em Santa Cecília (RJ), no rio Paraíba do Sul. Até 31 de março, poderá ser adotado o patamar de 110m³/s, que vem sendo utilizado desde a Resolução ANA nº 145/2015, publicada em 2 de março de 2015. Acesse aqui a página sobre o Paraíba do Sul.
 
O objetivo da medida é preservar os estoques de água disponíveis no reservatório equivalente da bacia do Paraíba do Sul – composto pelas represas de Paraibuna, Santa Branca, Jaguari e Funil. Desde maio de 2014, a ANA vem autorizando reduções da vazão mínima na Estação Elevatória de Santa Cecília, que normalmente é de 190m³/s, segundo a Resolução ANA nº 211/2003.
 
A decisão considerou a situação hidrometeorológica desfavorável da região, em função das poucas chuvas, além de documentos do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e do Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (CEIVAP). A Resolução ANA nº 65/2016 também leva em conta a importância da bacia do Paraíba do Sul para o abastecimento de várias cidades – entre elas, as que compõem a Região Metropolitana do Rio de Janeiro – e a necessidade das regras de operação dos reservatórios preservarem os usos múltiplos da água.
 
A Resolução ANA nº 65/2016 também trata da redução temporária da descarga a jusante (rio abaixo) dos reservatórios de Paraibuna (SP), Santa Branca (SP) e Funil (RJ); além do reservatório de Jaguari (SP), no rio Jaguari. No caso de Paraibuna, maior barramento do reservatório equivalente do Paraíba do Sul, a vazão mínima permanece em 7m³/s em vez dos 30m³/s em situações de normalidade. Em Santa Branca, o mínimo também segue inalterado: 10m³/s (em vez de 40m³/s). Em Funil e Jaguari as descargas continuam respectivamente nos patamares de 60 e 4 m³/s (em vez de 80 e 10m³/s).
 
A redução de vazão será acompanhada de avaliações periódicas dos impactos da medida sobre os diversos usos da água na bacia, que deverão observar: a partição da diminuição de vazão que fluirá a jusante (abaixo) da barragem de Santa Cecília e da vazão de bombeamento para o rio Guandu. Estas análises serão feitas pela ANA, pelo ONS e pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro. O CEIVAP e o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu darão apoio às avaliações.
 
As concessionárias responsáveis pela operação dos reservatórios deverão promover ampla divulgação, sobretudo nas cidades ribeirinhas, das reduções de vazão a serem praticadas.
 
Histórico das reduções
  
Desde maio de 2014, a ANA vem autorizando reduções da vazão limite na barragem de Santa Cecília, que passou de 190 para 173m³/s. Desde então, outras resoluções foram publicadas autorizando novas reduções, passando por 165m³/s (em julho) e 160m³/s (em setembro) até o patamar de 140m³/s, que vinha sendo adotado desde dezembro de 2014. Em março de 2015, passou a valer a vazão mínima de 110m³/s, que foi prorrogada pelas Resoluções ANA nº 714/2015, 1.204/2015 e 65/2016.
 
A bacia do Paraíba do Sul
 
A bacia do rio Paraíba do Sul tem uma área de aproximadamente 62.074km² e abrange 184 municípios, sendo 88 em Minas Gerais, 57 no Rio de Janeiro e 39 em São Paulo. O rio Paraíba do Sul resulta da confluência dos rios Paraibuna e Paraitinga, que nascem no Estado de São Paulo, a 1.800 metros de altitude. O curso d’água percorre 1.150km, passando por Minas, até desaguar no Oceano Atlântico em São João da Barra (RJ). Os principais usos da água na bacia são: abastecimento, diluição de esgotos, irrigação e geração de energia hidrelétrica. Saiba mais sobre a bacia do Paraíba do Sul.
Texto:Raylton Alves - ASCOM/ANA
Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA











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